Área de Concentração
Doutorado
Direito Agrário
Linhas Pesquisa :
› FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA PROPRIEDADE E DA POSSE, CONFLITOS EMERGENTES E SISTEMAS DE JUSTIÇA
Direito Agrário- A linha de pesquisa ocupa-se, como o seu título indica, dos fundamentos teóricos e normativos dos institutos jurídicos da propriedade e da posse enquanto construções da dogmática jurídica, como instrumentos por excelência das relações econômicas, como mentalidade histórica da modernidade e da contemporaneidade e como instituição política e social do mundo contemporâneo. Aborda outrossim, os conflitos emergentes desse locus da realidade social que norteia a posse e o domínio da terra e dos territórios ocupados por povos tradicionais e novos sujeitos, envolvendo por consequência as questões socioambientais. A linha trata dos tradicionais institutos da propriedade e da posse e a sua construção histórica como mentalidade moderna e contemporânea e de temas essenciais do direito agrario, como a justica agraria, as normas agrarias, suas fontes, validade, eficacia e interpretacao,a funcao social e o direito, as politicas sociais e a reforma agraria, sempre relacionados aos seus fundamentos teoricos e metodologicos definidos a partir do direito agrário crítico e da crítica à dogmática jurídica. Revisita a dogmática jurídica sobretudo no que se refere à delimitação de um campo exclusivo para o direito das coisas (e aí a posse e a propriedade, e a consequente abstração da propriedade sobre a terra) como momento estático de constituição de direitos absolutos, proposta da civilística moderna para o adequado funcionamento do capitalismo e do estado emergentes. Essa eleição epistemológica crítica exige o olhar transdisciplinar buscando aportes na história econômica, na história das mentalidades, na teoria política e em campos afins do conhecimento jurídico. Essa proposta teórico metodológica viabiliza também estudos sobre a historia das relacoes agrarias no Brasil em dialogos com outros contextos sociais, juridicos e politicos. Nesta perspectiva, incluem-se as conflitualidades agrarias e os sistemas de justica relacionados aos diferentes e historicos sujeitos de direito – povos indigenas, quilombolas, sociedades tradicionais, movimentos sociais dentre outros.
› DIREITO AGROALIMENTAR, TERRITORIALIDADES, SUBJETIVIDADES CONSTITUCIONAIS E CONVENCIONAIS E PROTEÇÃO JURÍDICA
Direito Agrário- A linha encampa questoes juridicas referentes as relações econômicas de producao na terra, a partir dos diversos modelos organizacionais dos sujeitos do campo, incluindo a produção agrícola tradicional pelas comunidades tradicionais, a produção familiar, pelos pequenos agricultores, e os monocultivos como prática dos muitos agentes, resultado do modelo agrícola hegemônico. Tem por objetivos investigar como as acoes e o modo de institucionalizacao do direito como campo normativo contempla as dimensoes do fenomeno da produção de alimentos no ambiente financeirizado e globalizado. Propõe outrossim a discussão sobre a captura da regulamentação jurídica dos modelos de produção pelo mercado e a lesão aos direitos à saúde e alimentação adequada. Inclui aspectos juridicos do direito agrario referentes as dimensoes humanas e suas territorialidades mediadas pelo conhecimento e pelo trabalho, que justificam as titularidades, as apropriacoes e conformam os modelos de desenvolvimento. Nesse contexto, estuda o direito agroalimentar, a seguranca e a soberania alimentar, sob a otica do constitucionalismo latino-americano e das normativas postas nas convencoes internacionais. O campo teorico e metodologico define-se a partir do direito agrário crítico e da crítica à dogmática jurídica, notadamente referente aos estudos dos direitos reais e dos direitos obrigacionais incidentes nas relações jurídico-econômicas dos sujeitos e dos produtos originários dos territórios tradicionais e da terra como produtora de mercadorias. Aborda as novas formas jurídicas protetivas, oriundas do constitucionalismo latino-americano e das convenções internacionais, e a consequente criação dos novos conceitos e institutos jurídicos. Impõe-se para isso um olhar transdisciplinar, com aportes da antropologia, da geografia crítica e da história econômica, visando a atender à amplitude do objeto
Mestrado
Direito Agrário
Linhas Pesquisa :
› Direito Agroalimentar, Territórios e Desenvolvimento
Direito Agrário- A linha de pesquisa pretende relacionar a elaboração do direito agroalimentar numa análise direcionada aos conceitos e as políticas de desenvolvimento assim como de territórios. Concebe-se como pressuposto central a interação de normas e políticas internacionais econômicas na área visada como tendo efeito direto e indireto na organização e no desenvolvimento de territórios no Brasil.
› Fundamentos e Institutos Jurídicos da Propriedade e da Posse
Direito Agrário- Um novo Direito Agrario devera necessariamente acolher e responder questoes nascidas da relacao entre o homem, a terra e desenvolvimento. Esta linha de pesquisa retomara a
› FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA PROPRIEDADE E DA POSSE, CONFLITOS EMERGENTES E SISTEMAS DE JUSTIÇA
Direito Agrário- A linha de pesquisa ocupa-se, como o seu título indica, dos fundamentos teóricos e normativos dos institutos jurídicos da propriedade e da posse enquanto construções da dogmática jurídica, como instrumentos por excelência das relações econômicas, como mentalidade histórica da modernidade e da contemporaneidade e como instituição política e social do mundo contemporâneo. Aborda outrossim, os conflitos emergentes desse locus da realidade social que norteia a posse e o domínio da terra e dos territórios ocupados por povos tradicionais e novos sujeitos, envolvendo por consequência as questões socioambientais. A linha trata dos tradicionais institutos da propriedade e da posse e a sua construção histórica como mentalidade moderna e contemporânea e de temas essenciais do direito agrario, como a justica agraria, as normas agrarias, suas fontes, validade, eficacia e interpretacao,a funcao social e o direito, as politicas sociais e a reforma agraria, sempre relacionados aos seus fundamentos teoricos e metodologicos definidos a partir do direito agrário crítico e da crítica à dogmática jurídica. Revisita a dogmática jurídica sobretudo no que se refere à delimitação de um campo exclusivo para o direito das coisas (e aí a posse e a propriedade, e a consequente abstração da propriedade sobre a terra) como momento estático de constituição de direitos absolutos, proposta da civilística moderna para o adequado funcionamento do capitalismo e do estado emergentes. Essa eleição epistemológica crítica exige o olhar transdisciplinar buscando aportes na história econômica, na história das mentalidades, na teoria política e em campos afins do conhecimento jurídico. Essa proposta teórico metodológica viabiliza também estudos sobre a historia das relacoes agrarias no Brasil em dialogos com outros contextos sociais, juridicos e politicos. Nesta perspectiva, incluem-se as conflitualidades agrarias e os sistemas de justica relacionados aos diferentes e historicos sujeitos de direito – povos indigenas, quilombolas, sociedades tradicionais, movimentos sociais dentre outros.
› DIREITO AGROALIMENTAR, TERRITORIALIDADES, SUBJETIVIDADES CONSTITUCIONAIS E CONVENCIONAIS E PROTEÇÃO JURÍDICA
Direito Agrário- A linha encampa questoes juridicas referentes as relações econômicas de producao na terra, a partir dos diversos modelos organizacionais dos sujeitos do campo, incluindo a produção agrícola tradicional pelas comunidades tradicionais, a produção familiar, pelos pequenos agricultores, e os monocultivos como prática dos muitos agentes, resultado do modelo agrícola hegemônico. Tem por objetivos investigar como as acoes e o modo de institucionalizacao do direito como campo normativo contempla as dimensoes do fenomeno da produção de alimentos no ambiente financeirizado e globalizado. Propõe outrossim a discussão sobre a captura da regulamentação jurídica dos modelos de produção pelo mercado e a lesão aos direitos à saúde e alimentação adequada. Inclui aspectos juridicos do direito agrario referentes as dimensoes humanas e suas territorialidades mediadas pelo conhecimento e pelo trabalho, que justificam as titularidades, as apropriacoes e conformam os modelos de desenvolvimento. Nesse contexto, estuda o direito agroalimentar, a seguranca e a soberania alimentar, sob a otica do constitucionalismo latino-americano e das normativas postas nas convencoes internacionais. O campo teorico e metodologico define-se a partir do direito agrário crítico e da crítica à dogmática jurídica, notadamente referente aos estudos dos direitos reais e dos direitos obrigacionais incidentes nas relações jurídico-econômicas dos sujeitos e dos produtos originários dos territórios tradicionais e da terra como produtora de mercadorias. Aborda as novas formas jurídicas protetivas, oriundas do constitucionalismo latino-americano e das convenções internacionais, e a consequente criação dos novos conceitos e institutos jurídicos. Impõe-se para isso um olhar transdisciplinar, com aportes da antropologia, da geografia crítica e da história econômica, visando a atender à amplitude do objeto.
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