Projeto Político Pedagógico

Os princípios norteadores da formação, numa instituição pública, devem partir de um diagnóstico amplo da sociedade e da instituição, considerando os aspectos econômicos, sociais, culturais e científicos da sociedade, e equacionando o papel da instituição neste contexto.

O incentivo a uma sólida formação geral é importante para que o egresso possa vir a superar os desafios da multiplicidade de questões novas, colocadas pela sociedade, e que exigem renovadas condições de exercício profissional e de produção de conhecimento. Para isso serão estimuladas práticas de estudo independente, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno. Outra dimensão importante é o fortalecimento entre a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, os grupos de estudos, os estágios e a participação em atividades de extensão.

Com a exposição dos princípios norteadores do Curso, pretende-se qualificar o egresso como sujeito social em uma sociedade que necessita de mudanças responsáveis, socialmente orientadas e sustentáveis, em que o estudante de Direito se converte em agente de construção de uma sociedade democrática, ética e humanista. 

  • A Prática Profissional

Durante o curso, a prática profissional será desenvolvida de maneira interdisciplinar, por meio de atividades práticas, vinculadas ao Núcleo de Prática Jurídica. O foco, entretanto, é o atendimento à comunidade, que deve redundar no desenvolvimento de projetos articulados com disciplinas de cunho teórico. No desenvolvimento das atividades ligadas à atividade profissional, o aluno poderá desenvolver paralelamente projetos de pesquisa e extensão.

  • A Formação Técnica

No Curso de Direito do CAJ o aluno deverá desenvolver um conjunto de competências e habilidades que lhe permitam o domínio de conteúdos técnicos. Estes, por sua vez, devem se articular com a formação do perfil do profissional. Por meio de aulas teóricas e casos práticos, além da atividade no Núcleo de Prática Jurídica, o aluno deverá receber sólida formação técnica, especialmente por meio de ensinamentos ligados a questões processuais e prática forense.

  • A Formação Ética e a Função Social do Profissional

A formação ética é uma preocupação central deste PPC, em consonância com determinações do Conselho Federal da OAB. A função social do profissional e as questões ligadas ao comportamento ético, além de ser objeto de discussão interdisciplinar, são objetos de disciplina específica, a saber, Ética Profissional e Jurídica. Convém ressaltar que o Código de Ética do Advogado é uma das bases de fundamentação do Curso e a disciplina supracitada não é o único momento de discussão destes assuntos. Adicionalmente, valores sociais e éticos da profissão serão promovidos entre os estudantes, especialmente por meio de seminários e discussões coletivas.

  • Articulação Entre Teoria e Prática

Entende-se que a relação entre teoria e prática ocorre sobre um vínculo de interdependência e reciprocidade, já que é na prática que o real se articula com a abstração teórica e, ao mesmo tempo, a possibilita. Entende-se que a teoria, isoladamente, não é capaz de gerar transformações, uma vez que esta somente se materializa na esfera das relações concretas, que a aperfeiçoa e a modifica enquanto aprimora a própria prática. As atividades de integração entre teoria e prática serão interdisciplinares e ocorrerão na forma de realização de projetos, visitas de campo, pesquisas aplicadas, visitas técnicas, trabalho socializados individuais e coletivos e prática durante estágio.

  • Interdisciplinaridade

A interdisciplinaridade deverá ser garantida inicialmente por reuniões pedagógicas constantes, em que se discutirão aspectos teóricos e curriculares das disciplinas. Deverá ser explorada pelas diferentes perspectivas apresentadas pelas disciplinas e docentes e concretizada por meio de trabalhos periódicos integrados, orientados, analisados e avaliados em conjunto pelos professores do semestre; seminários temáticos interdisciplinares orientados e acompanhados pelos docentes envolvidos; visitas a campo e observação in loco de situações que dizem respeito ao universo jurídico (como tribunais do júri, audiências judiciais e públicas, entre outros eventos), viagens de estudo; projetos de pesquisa relacionados à área profissional de formação do curso, contextualizando o estudo por meio de seminários integrados, dentre outras atividades.

Ademais, a interdisciplinaridade será explorada pelos discentes por meio das disciplinas de Núcleo Livre por eles escolhidas. De acordo com a Resolução CEPEC no 827/2007:

Art. 2o O Núcleo Livre (NL) constitui o conjunto de conteúdos que tem por princípio garantir liberdade ao aluno para ampliar sua formação, sendo composto por disciplinas eletivas, por ele escolhidas, dentre todas as oferecidas nessa categoria no âmbito da Universidade, respeitados os pré- requisitos.

Art. 3o As disciplinas de Núcleo Livre têm por objetivos:

I - ampliar e diversificar a formação do aluno;
II - promover a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade;
III - possibilitar o aprofundamento de estudo em áreas de interesse do aluno; IV - viabilizar o intercâmbio entre alunos de diferentes cursos da UFG.

Assim, a obrigatoriedade de cumprimento de um número mínimo de disciplinas de Núcleo Livre garante ao estudante a possibilidade de ter contato com um conjunto de conteúdos de livre escolha, externos ao currículo do Curso de Direito. 


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  • Perfil do Egresso

O egresso do Curso de Direito do CAJ deverá apresentar proficiência acadêmica e profissional, sólida formação geral e humanística, sendo capaz de desenvolver suas habilidades e competências para analisar fatos de forma contextualizada, dominar conceitos, terminologia jurídica e procedimentos processuais. O egresso também deverá apresentar uma postura reflexiva e visão crítica, de forma a fomentar a capacidade e aptidões para o desenvolvimento de aprendizagem autônoma e socialmente comprometida, indispensável ao exercício das carreiras jurídicas. O profissional também deverá ser capaz de trabalhar em equipe e se comunicar de forma adequada, sempre dentro de princípios éticos e morais sólidos.

  • Habilidades do Egresso

O Curso de Direito do CAJ realizará atividades acadêmicas que permitam aos seus alunos o desenvolvimento de habilidades que correspondam às necessidades estabelecidas pela Comissão de Direito (OAB) do Exame Nacional de Cursos, a saber:

  • leitura,compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;

 

  • interpretação e aplicação do direito;
  • pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras

fontes do direito;

  • adequada atuação técnico-jurídico, em diferentes instâncias, administrativas ou

judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;

  • produção criativa do direito;

  • correta utilização da terminologia jurídica;
    utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

  • julgamento e tomada de decisões;

  • utilização de instrumentos e técnicas para conhecimento;

  • domínio de tecnologias e métodos para a permanente compreensão e aplicação do

    direito.

A parte flexível do curso, composta por núcleos livres, disciplinas optativas, atividades complementares, pesquisa e extensão deverá estimular a interdisciplinaridade, já que é ministrada em conjunto inclusive com outros Cursos do CAJ-UFG. Além disso, haverá estímulo à produção científica por meio de oficinas e semanas de estudos. Uma política de expansão de convênios e atividades sociais, essencialmente com órgãos ligados à administração da justiça, permitirá uma maior interação dos alunos com a realidade social e com o mercado de trabalho potencial. 

Um dos pontos centrais do processo de ensino e aprendizagem consiste em que o aluno deixe de ser mero espectador e passe a ser um sujeito ativo do processo de sua própria formação. Como ponto de partida à matriz curricular, será conferida ênfase no desenvolvimento de habilidades de raciocínio, por meio da problematização e da contextualização do conteúdo, com aproveitamento, sempre que possível, das experiências individuais dos discentes. Tendo tal enfoque como ponto de partida. A interdisciplinaridade será favorecida. Segundo a Resolução CNE/CES no 09/2004, art. 9o. Caput, “as Instituições de Educação Superior deverão adotar formas específicas e alternativas de avaliação, interna e externa, sistemáticas, envolvendo todos quantos se contenham no processo do curso, centradas em aspectos considerados fundamentais para a identificação do perfil do formando”. Quanto à avaliação institucional, o art. 22 do RGCG dispõe que a “avaliação e o acompanhamento dos cursos serão feitos conforme resolução do Conselho Universitário por proposta do CEPEC, discutida em sua Câmara de Graduação, observando o que dispõem os artigos 64, 145 e 146 do Regimento da UFG.

O sistema de avaliação do processo de ensino e aprendizagem do Curso de Direito do CAJ será realizado a partir dos critérios e objetivos estabelecidos em cada uma das disciplinas especificadas nos respectivos planos de ensino. Incorporará a frequência do discente e o aproveitamento acadêmico, devendo estar em conformidade com os critérios apresentados no RGCG da UFG. Ainda de acordo com o RGCG da UFG (art. 23, caput), o resultado dos processos avaliativos serão divulgados por meio de uma nota que deve variar de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), com no máximo uma casa decimal. A nota final será o resultado de no mínimo duas avaliações realizadas efetivamente pelo aluno durante o semestre (§1o.), devendo as formas e os períodos das avaliações do processo de ensino-aprendizagem ser previstas no plano de ensino de cada uma das disciplinas (§2o.). Por sua vez, o professor deverá divulgar a nota obtida em uma avaliação pelo menos dois dias úteis antes de uma nova avaliação (§3o.). Os originais de trabalhos ou provas não podem ser retidos pelo professor ou pelos órgãos da unidade, exceto com anuência do aluno (§4o). Às avaliações formais (que devem levar em conta os procedimentos científicos, instrumentos validados e critérios explícitos, conjugados harmonicamente) podem, a critério do professor e desde que comunicado aos alunos no Plano de Ensino, ser conjugadas avaliações não formais a partir de informações coletadas no dia a dia, como participação em sala, disciplina, presença sistemática em sala de aula, atitude cortes do aluno para com a(o) professor(a), servidores técnicos administrativos e colegas, atitudes compatíveis com um discente no ensino superior, a serem captadas na realidade do câmpus. A conciliação das atividades formais e não formais deve ser realizada pelo professor, no uso e gozo de sua independência, determinação e responsabilidade.

Assim, deve o professor avaliar dentro de parâmetros mais amplos, reconhecendo aqueles comportamentos e atitudes acadêmicas que reflitam interesse, adequação, senso e prática de justiça social, transparência, ética e companheirismo. A conciliação das duas formas de avaliação deve levar em conta o uso de instrumentos e técnicas adequadas, com critérios na análise de resultados, e avaliação dos indicadores de qualidade e capacitação dos professores e suporte técnico dos departamentos e coordenação do curso de graduação.

O corpo docente do Curso de Direito do CAJ entende que o processo de avaliação é uma atividade contínua e dinâmica, o que nos leva a privilegiar (ainda que não exclusivamente) a superação de procedimentos de avaliação meramente classificatórios (ainda que haja previsão regulamentar de média final para aprovação e esta seja uma condicionante clara e uma limitadora desse processo). Assim, pretende-se que os professores firmem sólido compromisso em assumir formas de avaliação inovadoras, que ultrapassem a prova escrita ou oral e a frequência. São sugeridas avaliações periódicas, auto avaliações do discente, valorização do raciocínio dedutivo, a criatividade e a capacidade de inovar. Neste sentido, são considerados como instrumentos importantes de avaliação: relatórios, análises de artigos científicos e de opinião, avaliação prática, avaliação teórica, seminários, atividades de prática e pesquisas, role playing, relatórios, análises quantitativas, atividades práticas de pesquisa, entre outras atividades que cumpram a proposta de verificação dinâmica das relações ensino- aprendizado de forma continuada. Além disso, são instrumentos de avaliação o ENADE, avaliação do docente pelo discente, exame de ordem e avaliações institucionais e TC. 

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