Notícias > LANO EMERGENCIAL DE CONECTIVIDADE - PRAE

A PRAE está disponibilizando um pacote de dados para estudantes com dificuldades financeiras. Ainda estamos vendo como resolver a questão de computadores. LEIAM a resolução abaixo e, se você se enquadra nesse perfil entre em contato com a Coordenação (Profa. Simone). Divulguem para os colegas que vocês conhecem e que tem dificuldade de acesso a internet. A Coordenação está entrando em contato via telefone, mas vocês podem acelerar isso ao divulgar.

 

"Art. 1º Regulamentar o PLANO EMERGENCIAL DE CONECTIVIDADE (PEC/PRAE/UFG), vinculado à Política de Assistência Social Estudantil (PASE) e instituído no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Goiás (PRAE/UFG).

Art. 2º O PLANO EMERGENCIAL DE CONECTIVIDADE tem por objetivo contribuir com o acesso dos estudantes de baixa renda à internet e permitir o uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) em atividades acadêmicas de graduação presencial no contexto da pandemia em saúde pública e isolamento social como medida de proteção e prevenção à contaminação.

Art. 3º Destina-se a estudantes da graduação presencial que se declarem sem condições financeiras para ter acesso à internet, que apresentem renda bruta mensal familiar per capita menor que um salário mínimo e meio e que estejam matriculados em disciplinas que sejam realizadas com TDICs.

§ 1º. Para o cálculo da renda bruta mensal familiar per capita, considerar-se-á a soma das rendas brutas de cada participante do Núcleo Familiar, dividida pelo número de pessoas que contribuem para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por esta renda familiar, ainda que não residam no mesmo domicílio.

§ 2º. A prioridade para o atendimento é para os estudantes não bolsistas da PRAE. Os demais estudantes poderão ser atendidos  desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira de recursos da UFG.

Art. 4º Ao estudante incluído no PLANO EMERGENCIAL DE CONECTIVIDADE será repassado mensalmente o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), o qual será depositado em sua conta bancária.

Parágrafo único. O período aprovado para participação do estudante no PEC/PRAE será de até seis meses, podendo ser renovado.

Art. 5º Para o fluxo de seleção e atendimento ao estudante matriculado em atividades que utilizarão TDICs caberá à:

1. Unidade Acadêmica:

a) Contactar os estudantes matriculados em disciplinas/atividades de ensino com uso de TDICs com o objetivo de levantar a necessidade de atendimento da UFG para acesso à internet por meio do Plano Emergencial de Conectividade.

b)  Enviar para a PRAE, via SEI, uma planilha no formato csv, contendo o nome, matrícula, número de telefone, dados bancários e disciplinas que os estudantes daquela unidade irão cursar. As contas bancárias aceitas são contas correntes de qualquer banco, exceto conta fácil, conta salário e conta universitária. Em caso de conta poupança, somente da Caixa Econômica Federal (operação 013). Se for banco virtual, poderá ser apenas do Banco Inter.

c)  Para que seja exequível o repasse financeiro ao estudante no mês subsequente, a planilha deverá ser enviada mensalmente à PRAE, impreterivelmente, até o dia 15 de cada mês, devendo ser excluídos os estudantes que tenham matriculado e que não estejam participando das atividades/disciplinas com uso de TDICs.

2. Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE

a)  Analisar o perfil socioeconômico dos estudantes enviados pelas UAs e verificar a elegibilidade, considerando o art. 3º desta Portaria.

b) Encaminhar à PROAD, mensalmente, as folhas de pagamento referentes aos repasses financeiros do Plano Emergencial de Conectividade (PEC).

c) Comunicar a Unidade Acadêmica quais os estudantes irão participar do PEC/PRAE/UFG.

Parágrafo único. Após o primeiro repasse financeiro, aquele/a estudante que não tiver registro na PRAE, deverá preencher o Cadastro Único no SIGAA para que esta Pró-Reitoria verifique as condições de elegibilidade, a fim de ratificar ou cancelar o atendimento, à luz dos critérios estabelecidos.

Art. 6º O estudante vinculado ao PEC/PRAE/UFG deverá atender a todos os requisitos descritos na PASE, nesta Portaria, bem como nos documentos que regulamentam os Programas de Assistência Estudantil da PRAE/UFG, referentes ao acompanhamento e desligamento.

Art. 7º É de inteira responsabilidade do estudante atualizar, sempre que necessário, as seguintes informações:

I - dados pessoais no SIGAA, incluindo-se endereços pessoal, eletrônico/e-mail, contato telefônico e dados bancários;

II - trancamento de matrícula, não renovação ou cancelamento de matrícula em disciplinas e/ou afastamento para mobilidade nacional ou internacional, junto à PRAE;

Parágrafo único. A comunicação da PRAE com os estudantes é realizada somente por meio dos dados que constam no perfil do estudante no SIGAA.

Art. 8º Mensalmente, a PRAE publicará a lista dos estudantes atendidos pelo PEC/PRAE/UFG em seu portal (www.prae.ufg.br).

Art. 9º O repasse financeiro de que trata esta Portaria está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira de recursos da UFG, advindos do Plano Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.

Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

 

Goiânia, 12  de Junho de 2020.


Notícia cadastrada em 18/06/2020 12:13  
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